Instrução normativa institui processo de autoavaliação nas escolas públicas estaduais

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com

Uma instrução normativa da Secretaria de Estado de Educação e Esporte regulamenta a utilização do processo de autoavaliação nas escolas públicas estaduais. O processo vai acontecer no primeiro bimestre de cada ano letivo.

Ainda de acordo a normativa, a autoavaliação vai ser baseada em quatro dimensões, sendo a primeira composta por dois níveis de observação: Gestão pedagógica, planejamento e ações, resultados educacionais, Gestão participativa, Gestão de Pessoas e de Infraestrutura, serviços e recursos.

Veja a instrução normativa:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETARIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Institui e regulamenta a utilização do processo de autoavaliação, mediante obrigatoriedade de aplicação dos instrumentos que lhe são próprios, no âmbito das escolas da rede pública estadual de educação básica, com base na Lei n° 1.513, de 11 de novembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, da Constituição Estadual e no exercício da competência que lhe confere o art. 8º, inciso XVII, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 247, de 17 de fevereiro de 2012 e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do processo de autoavaliação, mediante obrigatoriedade de aplicação dos instrumentos que lhe são próprios, no âmbito das escolas da rede pública estadual de educação básica;

RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa, regida conforme o disposto em seus artigos:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização do processo de autoavaliação nas escolas da rede pública estadual de educação básica, mediante aplicação dos instrumentos que lhe são próprios, a ocorrer no primeiro bimestre de cada ano letivo.

Art. 2º As escolas da rede pública estadual de educação básica realizarão sua autoavaliação baseada em quatro dimensões, sendo a primeira composta por dois níveis de observação, quais sejam:

I – Gestão Pedagógica;
Nível A: Planejamento e Ações Pedagógicas;
Nível B: Resultados Educacionais.
Gestão Participativa;
Gestão de Pessoas;
Gestão de Infraestrutura: serviços e recursos.

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