Jairo Carioca – Com informações do Ministério do Trabalho
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 deste mês. O valor deve corresponder à metade do pagamento adicional, sem descontos. A segunda parcela, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, terá os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Já para os servidores públicos a regra é diferente: a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela em dezembro com base no salário de novembro.
Têm direito ao benefício os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.