O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 22, uma portaria que disciplina o uso de espaços públicos que estão sob a administração do governo do estado.
Na portaria, a FEM determina que o uso dos espaços/equipamentos públicos de cultura deve se pautar pelos princípios de efetivação dos direitos culturais; Democratização e estímulo ao uso dos espaços/equipamentos públicos de cultura; Atendimento ao interesse público no uso dos espaços/equipamentos públicos de cultura; Reconhecimento do protagonismo da sociedade civil nas manifestações culturais e da relevância do fomento às suas iniciativas por meio do uso de espaços/equipamentos públicos de cultura; Cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico; Equidade social do acesso aos bens, serviços e meios de produções culturais; Fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural; VIII – Economicidade, eficiência, eficácia e equidade na aplicação dos recursos públicos; Transparência e compartilhamento de informações; Valorização de iniciativas de inovação e de experimentação artística e Acessibilidade e inclusão social.
A Fundação estipula ainda que para a realização de eventos de caráter cultural e artístico de livre acesso à população e sem fins lucrativos não será cobrada taxas de utilização. Já os eventos de caráter cultural, artístico, educacional e afins com cobrança de bilheteria, devem recolher como taxa de utilização o equivalente a 10% da bilheteria efetiva de ocupação, incluindo serviços adicionais oferecidos.
No caso dos eventos de outras naturezas que poderão ser realizados nos espaços/equipamentos culturais autorizados pela FEM será cobrado como taxa de utilização 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre pelo período de duas horas, o que equivale ao valor de R$ 62,10.
Veja abaixo a portaria completa:
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