Decisão liminar garante redução de horário a bancários da Caixa com filhos autistas no Acre

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho em Rio Branco (AC) deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Caixa Econômica Federal promova a redução da carga horária diária em 2h, sem prejuízo do salário, aos empregados que tenham filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, válida para todo o estado do Acre, é do juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Daniel Gonçalves de Melo, e trata de ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre. A multa, em caso de descumprimento, é de R$5 mil por dia descumprido, limitada a 30 dias.

Fonte: Ascom/TRT14

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