Um motorista flagrado dirigindo embriagado foi condenado a prestar serviços à comunidade e ainda teve decretado pelo Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira a suspensão da habilitação para dirigir pelo período de seis meses.
Na sentença, assinada pelo Juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, é ressaltado que o acusado infringiu o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece o crime d dirigir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que gera dependência.
O ano foi praticado no primeiro dia do ano de 2019. Conforme os autos, o motorista foi abordado pelas autoridades policiais. Ele conduzia uma motocicleta e apresentava visíveis sinais de embriaguez e trazia uma sacola com cervejas.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito registrou que o autor confessou ter bebido e a declaração da testemunha policial foi firme e coerente. “No caso concreto, a testemunha policial apresentou declaração firme e coerente com aquela já prestada na sede policial, no sentido de que o acusado estava dirigindo um veículo automotor em estado de embriaguez, o que ficou patente não só pela confissão do acusado, mamas também pelos sintomas descritos no laudo de verificação dos sinais de embriaguez”, concluiu o magistrado.