Entre os anos 2015 e 2021, o déficit previdenciário acreano tem crescido a uma extraordinária taxa anual de 52%, segundo dados do Instituto de Previdência do Acre que constam no Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Segundo as projeções do Acreprevidência, em 2023, o rombo da previdência estadual atingirá R$ 890,93 milhões e continuará a crescer pelos próximos anos, conforme mostra o gráfico abaixo. Para se ter uma ideia do crescimento vertiginoso, em 2015 o déficit era de R$ 75,32 milhões, tendo chegado a R$ 725,68 milhões em 2022.
A previsão é de que em 2025, o montante atinja R$ 991,63 milhões. De acordo com o governo, o déficit é suprido pelos Recursos do Tesouro (Fonte 100), o que representa um risco a alocação de recursos para investimentos em áreas importantes no desenvolvimento do estado caso não haja crescimento equivalente das receitas próprias.
Em 2017, quando o rombo previdenciário estava na casa dos R$ 300 milhões, o então governador do estado, Sebastião Viana, aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14% por meio da lei complementar nº 333. A medida teve pouco impacto no crescimento do déficit, que dois anos depois, em 2019, já estava na casa dos R$ 500 milhões.
Na época, alegando inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) ingressou com uma ação contra o aumento, mas a medida não ganhou repercussão e a majoração da contribuição previdenciária dos servidores estaduais foi mantida e permanece até os dias atuais.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as recentes mudanças que provocaram aumento na contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo não são inconstitucionais. A decisão oriunda deste julgamento passou a ser aplicada a todos os processos idênticos em trâmite no país.