Publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo número 2, da Receita Federal, estabelece alfandegamento, em caráter eventual e temporário, do ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus.
O alfandegamento, observa a RF, é exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas.
O ponto de fronteira está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco.
No mesmo Ato Declaratório, está alfandegado também o porto de Tabatinga, no Amazonas.