MPAC pede intensificação de campanhas de vacinação para crianças e adolescentes

Vacinação de crianças contra a covid-19 na UBS 5 de Taguatinga Sul

Por meio das Promotorias de Justiça de Brasiléia e Assis Brasil, o Ministério Público do Acre (MPAC) pediu às prefeituras dos dois municípios a intensificação de campanhas de conscientização de pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 e que seja assegurada a oferta das vacinas para o público de 5 a 11 anos.

Em ofício assinado pelo promotor Juleandro Martins, o MPAC reforça que os serviços públicos de saúde, conforme está disposto nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, devem ser executados preferencialmente mediante políticas públicas e em caráter preventivo, dentre as quais se destacam os programas de imunização.

O documento lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Pfizer/Comirnaty em crianças de 5 a 11 anos de idade e o uso pediátrico emergencial da Coronavac para o público compreendido entre 6 e 17 anos, crianças e adolescentes não imunocomprometidos.

O órgão também aponta que a imunização de crianças, quando recomendada pelas autoridades sanitárias e após atestada a segurança e eficácia da vacina, é considerada legalmente uma providência essencial à saúde/vida e um direito fundamental da criança.

O MP também lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como inclusa na esfera de deveres estatais, sociais e familiares a obrigação de vacinação das crianças, não se deixando à discricionariedade, ou seja, à livre vontade do poder público ou privado a decisão sobre fazer isso ou não.

Por fim, o pedido do MP ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, por expressa previsão legal, cabe aos pais no exercício do poder familiar efetivar a vacinação de seus filhos menores de 12 anos, não lhes cabendo, sob o pretexto de invocação de convicção filosófica ou de outra natureza, colocar em risco a saúde das crianças.

O MPAC notificou os órgãos, para que enviem informações e documentos pertinentes acerca do atendimento da solicitação à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC.

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