O Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Branco determinou à operadora de plano de saúde Unimed a obrigação de fornecer um Balão Intra-aórtico a um paciente que se encontra internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Pronto de Socorro de Rio Branco.
Esse aparelho é um dispositivo de suporte mecânico ou suporte circulatório. É um balão de ar que fica dentro da aorta insuflando e desinsuflando, trabalhando a fisiologia da circulação e fazendo o sangue circular melhor.
“Isso ajuda o coração a descansar e se recuperar. Quando isso acontece depois de dias ou semanas, o balão é retirado e o coração recuperado trabalha sozinho”, explica o médico cardiologista Odilson Silvestre que assiste o paciente.
Esse aparelho está em operação em uma das UTI’s do Pronto Socorro de Rio Branco. O paciente tem 71 anos e foi acometido de um quadro diagnosticado como cardiopatia de gravidade extrema e que teve indicação do médico Odilson Silvestre para o uso do dispositivo.
A decisão da justiça foi para que a operadora do plano de saúde fornecesse o tratamento em um prazo de três dias sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Como de acordo com o médico o paciente não dispunha de todo esse tempo para sobreviver, a própria família se antecipou e adquiriu o aparelho.
Diante da situação, a Unimed se comprometeu, segundo informação apurada pelo ac24horas, a fazer o reembolso das despesas decorrentes da operação para trazer o equipamento ao Acre, que para ser possível em tempo hábil precisou da contratação de serviço de táxi aéreo, inclusive.
Uma parte do equipamento veio de São Paulo e outra de Rondônia até ser instalado na UTI onde o paciente está sendo tratado. Segundo Odilson Silvestre, o resultado do esforço foi positivo.
“O resultado foi fenomenal, melhorou a questão circulatória dele, melhorou a pressão e o coração está funcionando melhor até aqui”, afirmou o médico.
Na decisão, a juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível de Rio Branco, considerou a possibilidade de a operadora não conseguir alugar ou adquirir o aparelho, em razão da provável inexistência do equipamento no Acre. Nesse caso, a demandada terá que comprovar a impossibilidade existente e indicar qual tempo hábil para aquisição ou aluguel dos referidos equipamentos.
Procurada pela reportagem, a família do paciente, por meio de um representante, disse optar por não se manifestar nesse momento a respeito do assunto.