Regras tentam combater nepotismo no Ministério da Infraestrutura

O Ministério da Infraestrutura publicou nesta quarta-feira (16) a portaria número 8, que disciplina procedimentos e rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização pelas suas ocorrências no órgão.

Nepotismo, esclarece a portaria, é a prática em que o agente público se utiliza do poder do cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de consanguinidade ou de afinidade, até o terceiro grau, em violação aos princípios constitucionais da administração pública.

Nesse contexto, existem o nepotismo direto e o nepotismo cruzado, quando o o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

Nas nomeações, é obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo.

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá, na hipótese em que o agente público do Ministério incida na prática de nepotismo, notificar a autoridade responsável pela nomeação, designação ou contratação, para que efetue a sua exoneração, dispensa ou desligamento, conforme o caso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade.

Eis a íntegra da portaria: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-8-de-15-de-fevereiro-de-2022-380623189

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