O diarista de 36 anos acusado de incendiar a residência da ex-companheira na cidade de Xapuri, interior do Acre, teve a prisão preventiva mantida por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que julgou improcedente o pedido de liberdade provisória formulado em Habeas Corpus.
A decisão de relatoria do Desembargador Samuel publicada no Diário da Justiça eletrônico e considerou que a manutenção da custódia preventiva do réu é a medida que se impõe frente ao conjunto probatório reunido nos autos do HC.
De acordo com o inquérito instaurado, F.M.O. viveu maritalmente com Silvana de Oliveira, de 27 anos, durante anos e devido aos constantes desentendimentos provocados pelo próprio acusado, por excessivo ciúme da companheira, ocorreu a separação, que nunca foi aceita pelo acusado.
Neste mês de dezembro, depois de saber que a ex-mulher estaria tendo um novo relacionamento, o homem ficou revoltado e chegou a procurar a ex-mulher para reatar o casamento. Diante da negativa de Silvana, saiu e retornou mais tarde para atear fogo na casa da vítima, que ficava no bairro do Mutirão.
Inicialmente, o mesmo conseguiu fugir, todavia, no dia seguinte, acabou sendo localizado e preso por uma equipe do investigador Eurico Feitosa. Autuado por incêndio criminoso, foi transferido para o presídio da capital, onde deverá permanecer preso.