O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (26) a portaria 1.339, que prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP) instituída por regra específica.
Assim, o prazo de funcionamento da experiência-piloto do PGAP é até 30 de setembro de 2021.
A portaria que originou o programa estabelece regras por metas de atendimentos, permanência no local de trabalho durante toda a jornada semanal e outros.
De acordo com a Portaria 1.315, que criou o Programa, os funcionários que trabalham com atendimento ao público devem, obrigatoriamente, cumprir os atendimentos agendados, não podendo ser substituídos por tarefas, exceto no caso de não comparecimento do segurado ou não preenchimento da agenda.
O usuário com atendimento agendado tem tolerância de atraso de até dez minutos após o horário estimado.
https://portal.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.339-de-24-de-agosto-de-2021-340773780