O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicou nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União a portaria 39, que autoriza o retorno gradual da visita presencial do cônjuge, companheiro, parente ou de amigo aos presos custodiados nas penitenciárias federais.
A portaria mantem a realização das visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, dos atendimentos de advogados nos presídios federais.
O Depen é um órgão do Ministério da Justiça e a portaria orienta que sejam adotados todos os cuidados sanitários para o retorno das visitas presenciais.
O retorno será gradual e cada preso terá direito a uma visita presencial mensal em parlatório e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou de um adolescente. Pessoas do grupo de risco da Covid-19 não poderão fazer visitas.