O contador Edberto Gomes, dono de um escritório de contabilidade em Rio Branco, venceu um processo licitatório realizado pelo Instituto de Gestão em Saúde do Acre (Igesac) para prestar serviços contábeis ao órgão ligado à saúde acreana. Ocorre que, de acordo com Edberto, que fez uma denúncia formal ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) a licitação foi revogada para beneficiar o atual escritório de contabilidade que presta o serviço ao Igesac desde 2018, a Decarli Contabilidade.
De acordo com vários documentos protocolados por Edberto ao Ministério Público, a revogação da licitação por parte do Igesac atendeu a um pedido de impugnação do escritório já prestador de serviço, Decarli Contabilidade, que teria afirmado que a proposta vencedora era inexequível, que significa que o serviço não conseguiria ser prestado pelo preço ofertado pelo escritório de Edberto.
“Eu participei com outras seis empresas e saí vencedor do pregão presencial. No entanto, a única empresa que recorreu foi a que já presta o serviço ao Igesac e perdeu. Eles alegaram que o preço era inexequível. Eu provei por meio de documentos que foram protocolados que o preço não era inexequível, até porque a mesma empresa que diz que eu não tinha condições de cumprir o contrato fez um orçamento cinco vezes menor do que o meu para outra empresa pelo mesmo serviço de atividade”, denuncia Edberto.
Edberto conta que o pregão só foi revogado para beneficiar o escritório que presta o serviço ao Igesac há cinco anos. O contador diz ainda que com o termo aditivo, o Instituto paga um valor superior de mais de R$10 mil todos os meses à Decarli Contabilidade. O valor cobrado pelo escritório de Edberto por mês para a prestação do serviço é de R$ 52.983. Conforme o contador, com a celebração do último termo aditivo, o Instituto está pagando mais de R$ 63 mil por mês pelo mesmo serviço.
“Como eles não conseguiram desclassificar a minha proposta, resolveram revogar e lançaram um novo edital com diversas aberrações como a exigência ilhas de trabalho antecipadamente, que a empresa tenha uma composição mínima no quadro seis meses antes da licitação, o que é um absurdo. É só analisar os dois editais para perceber o absurdo feito”, declara.
O contador faz ainda outra acusação grave, de que a responsável pela divisão contábil do Igesac, Kellen Mary de Souza Araújo, esteve em seu escritório para tentar coagi-lo. “A contadora do Igesac me coagiu, sentou aqui na minha frente e colocou várias imposições dizendo que meu escritório não tinha condições de atender, eu rebati ponto a ponto e chegou ao ponto dela exigir que meu escritório tivesse uma assessoria jurídica, o que é um absurdo, já que eu vou prestar serviço de parecer contábil e no edital que participei não havia essa exigência”, conta Edberto.
A reportagem do ac24horas procurou o diretor-presidente do Igesac, Marcelo Batista, e a contadora Kellen Mary para se posicionarem sobre a denúncia. Em nota de esclarecimento, a instituição informou que o Processo Licitatório mencionado respeitou todos os termos da legislação vigente. O Instituto esclarece ainda que algumas empresas recorreram e que Administração do Instituto realizou visita junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, no dia 08 de fevereiro de 2023, buscando orientações referente ao mencionado processo licitatório e que por isso decidiu revogar a licitação, por entender a necessidade de dar maior robustez e segurança a todos os interessados no certame e lançou um novo edital, que será, conforme a nota, suspendo até ser analisado pelos órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas – TCE e Ministério Público – MP.
A Decarli Contabilidade foi procurada e um dos proprietários, Paulo Decarli, declarou que não tem interferência no recurso. “Nossa empresa apresentou um recurso dentro dos padrões legais e não temos nenhuma interferência se um pregão é ou não cancelado. Quem decide isso é o pregoeiro”.
Veja abaixo a nota de esclarecimento do Igesac na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando as informações repassadas, cumpre esclarecer que o Processo Licitatório mencionado respeitou todos os termos da legislação vigente, como coleta de preços, publicidade, sendo realizado na modalidade pregão presencial em registro de preço, tendo sua sessão pública ocorrida no dia 25.01.2023.
Após encerrada a sessão de licitação, algumas empresas concorrentes apresentaram recursos, os quais foram submetidos ao crivo da Administração.
Em decorrência disto, a Administração do Instituto realizou visita junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, no dia 08 de fevereiro de 2023, buscando orientações referente ao mencionado processo licitatório, conforme matéria vinculado em mídia social do próprio Tribunal.
Após a orientação recebida pelo Órgão de Controle/Fiscalização, somadas a orientação do nosso setor de Compliance, a Direção do Instituto com base no art. 49 da Lei 8.666/93, revogou a licitação, por entender a necessidade de dar maior robustez e segurança a todos os interessados no certame.
Diante disso, o Instituto passou a trabalhar em um novo Edital, atualmente na fase de publicação, no qual informa que o mesmo será suspenso para ser submetido a análise e o crivo dos órgãos fiscalizadores, Tribunal de Contas – TCE e Ministério Público – MP.
O IGESAC reafirma seu compromisso com os princípios norteadores da administração pública, dentre os quais os das moralidade, impessoalidade, publicidade e transparência.
Rio Branco/AC, 23 de maio de 2023.
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC