A 1ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre atendeu ao pedido da procuradoria-geral do município e concedeu liminar favorável na última quarta-feira, 11, ao município de Plácido de Castro visando suspender a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que visava a aplicação de novos coeficientes para o cálculo da quota a ser repassada do FPM – Fundo de Participação dos Municípios – em Plácido de Castro e demais municípios.
De acordo com a decisão, a consequente aplicação do coeficiente utilizado no ano de 2022 para o cálculo da quota do FPM de 2023 até que sejam devidamente finalizadas a análise dos dados para o exercício de 2023.
No documento que acabou acatado pela justiça, a Procuradoria-Geral do Município defendeu a ilegalidade de referida Decisão, uma vez que ainda não se encontra finalizado o censo demográfico do IBGE relativo ao ano em curso no município de Plácido de Castro, portanto, tendo sido entregues dados incompletos e fora do prazo legal de até de 31 outubro de cada ano.
A gestão destaca que o município de Plácido de Castro sofreria significativo prejuízo em sua participação no FPM no Estado, gerando prejuízos sensíveis em toda municipalidade.
O que é o FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência prevista constitucionalmente que ocorre da União para os Estados e para o Distrito Federal, desta maneira concedendo recursos aos municípios para o financiamento de despesas e investimentos com base, principalmente, na proporção do número de habitantes da municipalidade conforme estimativa anual realizada pelo IBGE.