A Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) anunciou no Diário Oficial desta terça-feira, 3, a prorrogação do prazo para pagamento do de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022.
O novo prazo, sem a incidência de juros, se estende até o próximo dia 5, quinta-feira próxima.
A SEFAZ deixa claro na portaria que não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas