Polícia Civil do Acre se manifesta sobre emissão da nova Carteira de Identidade Nacional

Por meio do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo (IIRHM), órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Polícia Civil do Acre divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira (20) esclarecendo que a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional obedece rigorosamente ao que está disposto no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

A Polícia Civil também esclareceu que o documento é reconhecido internacionalmente por obedecer a critérios de segurança invioláveis semelhantes ao do documento de passaporte, documento esse exigido para viagens internacionais a países fora do âmbito da América do Sul.

“Não há nenhuma irregularidade acerca da emissão do documento e que qualquer que seja a demanda sobre a mudança na expedição do documento será estabelecida pelo Governo Federal”, diz a nota da Polícia Civil.

A manifestação da Polícia Civil ocorre após o Ministério Público Federal (MPF) instaurar um inquérito civil para apurar irregularidades no novo projeto de Carteira de Identidade Nacional no que tange às pessoas transexuais. De acordo com o órgão, o direito dessas pessoas é ferido pela exigência de declarar o sexo no documento.

Em nota divulgada pelo MPF/Acre, a advogada e coordenadora da área jurídica da aliança nacional LGBTI+, Amanda Souto, afirma que “trazer a informação do sexo no documento é desnecessário, já que é um dado que deveria ser usado apenas para registros internos e para questões relevantes como a própria área da saúde.”

O MPF ressaltou ainda que a exigência do sexo no documento pode causar às pessoas trans que não querem ou têm dificuldades em realizar essa mudança.

“Além disso, o art. 5º da Resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, também sugere que o nome social esteja em posição de destaque com relação ao nome de registro”, diz um trecho do documento.

Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC) no Acre, o MPF informou que após a coleta das informações necessárias à instrução do inquérito, serão analisadas as medidas a serem tomadas para sanear as irregularidades que fiquem comprovadas.

O decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, citado pela Polícia Civil, regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.

A mesma normativa também regulamenta a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

O Acre foi o segundo estado em que a população pôde solicitar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, a partir de agosto passado. O primeiro foi o Rio Grande do Sul, em 26 de julho. A CIN adota o CPF como registro geral, único e válido para todo o país.

Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e Paraná também começam a emitir a nova CIN ainda em agosto. Os outros estados vão iniciar a emissão gradativamente, seguindo cronograma próprio.

O governo federal ressalta, no entanto, que a substituição dos documentos emitidos na versão antiga vai ser feita de forma gradual e gratuita. O modelo antigo continua válido até 2032.

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