Por meio do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo (IIRHM), órgão responsável pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Polícia Civil do Acre divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira (20) esclarecendo que a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional obedece rigorosamente ao que está disposto no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
A Polícia Civil também esclareceu que o documento é reconhecido internacionalmente por obedecer a critérios de segurança invioláveis semelhantes ao do documento de passaporte, documento esse exigido para viagens internacionais a países fora do âmbito da América do Sul.
“Não há nenhuma irregularidade acerca da emissão do documento e que qualquer que seja a demanda sobre a mudança na expedição do documento será estabelecida pelo Governo Federal”, diz a nota da Polícia Civil.
A manifestação da Polícia Civil ocorre após o Ministério Público Federal (MPF) instaurar um inquérito civil para apurar irregularidades no novo projeto de Carteira de Identidade Nacional no que tange às pessoas transexuais. De acordo com o órgão, o direito dessas pessoas é ferido pela exigência de declarar o sexo no documento.
Em nota divulgada pelo MPF/Acre, a advogada e coordenadora da área jurídica da aliança nacional LGBTI+, Amanda Souto, afirma que “trazer a informação do sexo no documento é desnecessário, já que é um dado que deveria ser usado apenas para registros internos e para questões relevantes como a própria área da saúde.”
O MPF ressaltou ainda que a exigência do sexo no documento pode causar às pessoas trans que não querem ou têm dificuldades em realizar essa mudança.
“Além disso, o art. 5º da Resolução 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, também sugere que o nome social esteja em posição de destaque com relação ao nome de registro”, diz um trecho do documento.
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC) no Acre, o MPF informou que após a coleta das informações necessárias à instrução do inquérito, serão analisadas as medidas a serem tomadas para sanear as irregularidades que fiquem comprovadas.
O decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, citado pela Polícia Civil, regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.
A mesma normativa também regulamenta a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
O Acre foi o segundo estado em que a população pôde solicitar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, a partir de agosto passado. O primeiro foi o Rio Grande do Sul, em 26 de julho. A CIN adota o CPF como registro geral, único e válido para todo o país.
Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e Paraná também começam a emitir a nova CIN ainda em agosto. Os outros estados vão iniciar a emissão gradativamente, seguindo cronograma próprio.
O governo federal ressalta, no entanto, que a substituição dos documentos emitidos na versão antiga vai ser feita de forma gradual e gratuita. O modelo antigo continua válido até 2032.