A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco publicou na última quarta-feira, 6, a portaria que define como deve ocorrer o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões no município.
Assinada pelo juiz de Direito, Wagner Alcântara, o texto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais passam a ser classificados em níveis, estabelecendo a entrada e permanência do público infanto-juvenil, por idade, horário e acompanhados ou não por responsáveis.
Além disso, a portaria trata ainda sobre o Termo de Responsabilidade, documentos de identificação e as medidas que os lugares devem providenciar, como confeccionar ingressos, senhas, tickets, pulseiras ou convites, com a advertência da idade mínima para acesso.
Bares, boates, bailes, locais de diversão, festas eletrônicas, sinuca, casas de jogos, espaços que realizam apostas, são localidades a qual deve ser seguidos as regras.