Família de trabalhador morto em troca de tiros entre policial e assaltantes deve ser indenizada

A família do ajudante de pedreiro José Ferreira de Souza, morto aos 61 anos de idade em troca de tiros entre assaltantes em um policial, no dia 14 de junho de 2016, em Rio Branco, deverá ser indenizada pelo Estado do Acre. A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

A vítima morreu depois de ser atingida durante uma troca de tiros entre dois suspeitos de assalto e um policial militar que cortava o cabelo em um salão localizado na rua Floresta, no bairro Conquista, região periférica da capital acreana. O laudo pericial comprovou que o tiro que matou o trabalhador saiu da arma do policial.

Souza trabalhava na construção de um muro quando começou a troca de tiros. Ele chegou a ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas morreu ao chegar ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), segundo o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Pela decisão da justiça, caberá a cada um dos cinco filhos o valor de R$ 20 mil e à viúva R$ 40 mil. Ela também receberá pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo. O pagamento da pensão deve ser contado desde o dia da morte do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos de idade.

Ao analisar as condições do caso, a juíza de direito Zenair Ferreira Bueno, titular da unidade judiciária, explicou que a culpabilidade do réu não foi elevada por ele estar cumprindo seu dever legal. Contudo, a magistrada destacou que a vítima foi atingida quando estava trabalhando.

“A culpabilidade do réu não é elevada, já que o agente público agiu em reação a mal injusto e grave (roubo), em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. A vítima em nada concorreu para a consumação do evento danoso, já que estava na localidade trabalhando”, diz um trecho da decisão.

Na sentença, a magistrada acrescentou que não há qualquer dúvida de que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal de policial militar. No entanto, a ação causou a morte do terceiro, não envolvido na situação.

Diante de todos os fatos analisados, a juíza considerou que quando um indivíduo sofre prejuízo em razão da atuação de ente público no interesse da coletividade, este deve indenizar a vítima. Zenair Bueno julgou totalmente improcedente o pedido de pensão formulado pelos cinco filhos de José Ferreira de Souza.

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