O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a portaria número 9, que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais aos presos custodiados nas penitenciárias federais, mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, e os atendimentos de advogados.
A portaria foi publicada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União.
Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à Covid-19, somente será permitida a visita de pessoas que comprovem as duas doses da vacina há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original.
Para entrar, o visitante ainda terá de medir a temperatura corporal.