Com as aulas do ano letivo 2021 em andamento e previsão de início do ano letivo 2022 para o dia 30 de junho, a Universidade Federal do Acre (Ufac) é uma das 49 universidades federais do país que exigem ou vão exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para atividades presenciais ou acesso ao campus. O formato das aulas na Ufac será 75% presencial e 25% remoto.
A obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) em 16 de dezembro de 2021, por meio da resolução n.º 65/2021, que exige o esquema vacinal completo, ou seja, as duas doses mais a dose de reforço. Nos casos de vacinação incompleta, o aluno terá 30 dias após o início das aulas presenciais para regularizar sua situação vacinal.
Os documentos que comprovam a vacinação podem ser a carteira de vacinação digitalizada ou um PDF do comprovante de vacinação do aplicativo Conecte SUS. Será possível anexar a comprovação vacinal por meio do sistema, cujo acesso ocorre com a IdUfac — Sistema de Gestão de Identidade Virtual da Ufac, serviço que fornece a criação de uma credencial única (usuário e senha) para acesso e utilização de todos os serviços de tecnologia da informação e comunicação da Ufac.
Os estudantes com contraindicação da vacina contra a covid-19 também terão que comprovar sua situação, mediante apresentação de atestado médico. Caberá à coordenação do curso acessar o sistema de passaporte vacinal, no ato da matrícula curricular, deferir ou não o acesso dos estudantes ao ambiente universitário e às atividades acadêmicas presenciais na universidade.
De acordo com um levantamento feito pelo g1, das 69 universidades federais do país, dez instituições decidiram não exigir o certificado. Outras 9, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ainda não têm uma definição. Apenas uma, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), não informou se cobra ou não a vacina contra o coronavírus.
Em dezembro passado, o Ministério da Educação (MEC) publicou um despacho dizendo que as instituições federais de ensino não poderiam cobrar a vacina para restabelecer a volta das aulas presenciais. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação sobre o tema, decidiu que as universidades têm autonomia para decidir sobre a exigência.
Instituto Federal
Na última segunda-feira (7), o Conselho Superior do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Acre (Consu/Ifac) aprovou por unanimidade uma Resolução tornando obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as suas unidades.
Para pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao ingresso nas dependências do Instituto. O custo com a realização dos testes ficará por conta do interessado não vacinado.
Para fins de comprovação de vacinação contra a Covid-19 serão considerados válidos os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; e II – cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Pesquisa de opinião e decisão do STF
A medida aprovada pelo Consu, considerou a decisão final na ADPF nº 756 julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), orientação do Ministério da Economia, entre outras. Além disso, no final de janeiro, o Ifac realizou uma pesquisa de opinião com a comunidade sobre a exigência da carteira de vacinação contra Covid-19 para retomada das aulas presenciais.
Segundo os dados divulgados no dia 07 de fevereiro, 79,2% das pessoas que responderam à pesquisa concordam que a instituição deve fazer a exigência do documento. Realizada no período de 20 de janeiro a 02 de fevereiro, a enquete obteve a participação de servidores, estudantes e comunidade externa. O documento contou com 943 respostas individuais, sendo que 20,8% responderam “não” para a exigência do cartão de vacina.
*Com informações disponibilizadas pelas Assessorias de Comunicação das duas instituições federais.