Desembargadores anulam inquérito de suposta ‘Máfia dos Precatórios’

Em decisão tomada à unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou nulas todas as ações decorrentes das investigações referentes ao suposto esquema que foi chamado de “Máfia dos Precatórios” e que resultou na operação Status Debitum, desencadeada em janeiro deste ano em Rio Branco e em duas cidades de Mato Grosso do Sul.

A investigação apurava uma denúncia feita à Polícia Federal, em fevereiro de 2021, pelo ex-procurador geral de Justiça do Acre, Edmar Azevedo Monteiro Filho, contra o procurador-geral do Estado na época, João Paulo Setti e o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Erick Venâncio, além de outros advogados ligados a ele.

De acordo com a denúncia, um grupo composto por membros de todos os poderes do Estado do Acre que teriam domínio sobre informações privilegiadas do cronograma de pagamento de precatórios, assim como dos pareceres jurídicos relacionados a eles. Até a empresa de contabilidade e assessoria empresarial da mulher de Venâncio foi citada pelo denunciante.

Apesar de a denúncia ter sido feita à Polícia Federal, o inquérito foi repassado para a Polícia Civil, porque não representava dano direto à União. Em fevereiro deste ano, a defesa dos investigados impetrou pedido de habeas corpus requerendo a nulidade total do inquérito por ausência de requisição da Procuradoria-Geral de Justiça e de supervisão do Tribunal de Justiça.

Um dos pontos que embasaram a argumentação dos advogados dos envolvidos foi o de que João Paulo Setti possuía foro por prerrogativa de função, em razão do cargo que ocupava, o que obrigava à autoridade policial requerer à Procuradoria-Geral de Justiça que requisitasse a abertura do inquérito e que este tivesse supervisão judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

O ac24horas apurou que os investigadores da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), teriam editado portaria e passado a promover diligências investigativas sem qualquer comunicação ao MP ou ao Tribunal de Justiça, o que veio acontecer quase seis meses depois e já com diversos atos investigatórios praticados.

De acordo com a defesa dos investigados, apesar de o Inquérito Policial só ter sido formalmente instaurado em 13 de setembro de 2021, a autoridade policial praticou diversos atos investigatórios invasivos, sem qualquer requisição da PGJ ou supervisão do TJAC desde 23 de março do mesmo ano, conforme afirmado no próprio parecer do Ministério Público Estadual (MPAC).

No acórdão, o colegiado da Câmara Criminal foi favorável ao pedido de habeas corpus formulado pela defesa dos investigados. Em um trecho da decisão, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, reconheceu que a investigação transcorreu sem conhecimento do Tribunal de Justiça desde o mês de março até o mês de setembro de 2021, quando houve a dilação de prazo para as diligências.

A reportagem do ac24horas apurou junto a uma fonte que os envolvidos na denúncia pretendem processar o delegado do caso por abuso de autoridade. Eles, no entanto, não se manifestam por conta de o processo ser sigiloso. A mesma fonte disse que o caso é considerado pelos investigados como resultado de uma estratégia política para prejudicar Venâncio na disputa pela OAB nas eleições que ocorreram em novembro passado.

A decisão foi tomada na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, no dia 24 de fevereiro, mas publicada no Diário Eletrônico da Justiça apenas nesta terça-feira (8). Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi (Presidente), Samoel Evangelista (Relator) e Denise Bonfim.

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