Madeira irregular do Acre apreendida na Bahia é doada pelas instituições sociais

A Procuradoria Geral da República na Bahia conseguiu nesta sexta-feira (27) promover a doação 55 metros cúbicos de madeira amazônica apreendida na Bahia, antes que o material ficasse inutilizado. A madeira, vinda do Acre para a cidade de Feira de Santana, havia sido apreendida em setembro de 2020, no município de Seabra, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em inspeção ao caminhão, a equipe da PRF suspeitou que o volume transportado era incompatível com o documento de origem florestal (DOF) apresentado pelo motorista – essencial para garantir que a madeira não é de origem ilegal. O fato foi confirmado pela Polícia Federal em laudo emitido em abril deste ano.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade pública responsável pela conservação do Parque Nacional da Chapada Diamantina, ficará com 50% da madeira. O restante da madeira será dividido entre a Associação Beneficente de Seabra – Lar do Vovô, que abriga mais de 30 idosos na cidade de Seabra, e a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do município de Ruy Barbosa.

Além de permitir retirá-la do pátio da PRF antes de sua completa deterioração, conseguimos destinar a madeira a entidades sociais, o que vai beneficiar parte da sociedade baiana.”. Nunes é responsável pela investigação criminal do caso, e obteve autorização da Justiça Federal para a doação.

A operação para o transporte da madeira até a sede do ICMBio em Mucugê, onde será armazenada e repartida entre os destinatários, conta com o apoio da PRF e dos brigadistas do instituto. O caminhão apreendido havia sido alugado, e o seu proprietário – que já havia obtido decisão judicial para receber o veículo de volta, mas precisava aguardar a perícia e a descarga da madeira – foi convidado pelo MPF para providenciar o transporte do material até o destino e aceitou.

Durante o tempo passado entre a apreensão e perícia – necessária para instruir a investigação e responsabilizar os envolvidos no transporte ilegal da madeira –, o caminhão e a carga ficaram expostos ao clima, no pátio da PRF, e o MPF recebeu as solicitações de doação.

O inquérito que apura os fatos segue em andamento. Após a conclusão da investigação, o MPF poderá pedir a responsabilização dos envolvidos pelo uso de documento falso e pelo transporte ilegal de madeira. O crime de transporte ilegal de madeira é punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O crime de uso de documento falso é previsto pelo Código Penal, art. 299 c/ 304, que estipula pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Como o documento falso foi apresentado à PRF, órgão de fiscalização federal, a atribuição para processar o caso é do MPF.

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