Delegado estaria passando suas atribuições para agentes e justiça suspende portaria

Uma portaria assinada pelo Delegado Coordenador da Regional do Baixo Acre, Carlos Alberto Costa Bayma, virou motivo de discórdia com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (SINPOL/AC), e foi parar na justiça.

Ocorre que no último dia 12 de agosto, o delegado baixou uma portaria onde, na visão do sindicato, delega aos agentes de polícia e escrivães atribuições que seriam de sua competência e por isso impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra Bayma.

O sindicato alegou que é muito comum nas Unidades de Polícia a utilização de pessoas nomeadas por Delegados de Polícia para atuarem na função de “escrivão ad hoc”, as quais, inclusive, chegam a presidir, sozinhas, o inteiro teor do Auto de Prisão em Flagrante – interrogatórios, depoimentos, apreensões, etc. –, bem como compõem equipes de escalas de plantões nas sedes de Delegacias Regionais, além de possuírem acesso ao Sistema de Banco de Dados de caráter investigativo (SIGO).

O Juiz Romário Divino, responsável pela Vara Cível de Senador Guiomard, afirmou que no seu entendimento o delegado buscou maior eficiência no atendimento às demandas apresentadas à Polícia Civil,especialmente diante dos problemas estruturais existentes e buscou uniformizar os procedimentos nas delegacias que coordena, porém acabou por ferir dispositivos legais, face a impossibilidade de delegação de certos atos privativos e da padronização de procedimentos que, por vezes, necessitam de outra deliberação da autoridade máxima das Delegacias de Polícia Civil.

Por isso, levando em conta ainda que os agentes e escrivães estão exercendo tarefas que fogem da sua competência e, logicamente, desempenham suas funções de forma sobrecarregada e irregular, decidiu conceder a liminar e suspender a portaria do delegado Carlos Bayma.

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