ANP faz acordo de fiscalização com Confaz e Secretaria da Fazenda do Acre

A ANP celebrou acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretarias de fazenda estaduais. O documento, publicado em 13/8 no Diário Oficial da União (DOU), permitirá a troca de dados e informações que facilitarão o trabalho de fiscalização do mercado de combustíveis pela Agência.

O acordo tem como objeto a disponibilização e integração, por parte do Confaz, de dados cadastrais dos contribuintes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) das unidades federadas e, por parte da ANP, de informações relativas à permissão, autorização, registros, demais elementos correspondentes ao funcionamento das pessoas jurídicas com atividades econômicas voltadas à importação, produção, comercialização e ao transporte de petróleo, de gás natural e de seus derivados e de biocombustível.

Além da ANP e do Confaz, assinam o acordo Secretarias de Estado da Fazenda do Acre e dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

A Sefaz explicou ao ac24horas o que muda: “Anteriormente cada SEFAZ teria que fazer um termo de cooperação com a ANP, agora com o advento do ACT 03/2021, o acordo é nacional”.

O objetivo é promover a disponibilização e integração de dados cadastrais dos contribuintes de ICMS das respectivas unidades federadas e de informações da ANP relativas à permissão, autorização, registros, demais elementos correspondentes ao funcionamento das pessoas jurídicas com atividades econômicas voltadas à importação, produção, comercialização e ao transporte de petróleo, de gás natural e de seus derivados e de biocombustível.

A integração e facilidade ao acesso das informações operacionais e cadastrais relativos ao segmento de combustível, tanto pela UF quanto a ANP. Como também, adoção de procedimentos e modelos técnicos entre os participantes, sistemas com informações compartilhas referente as atividades que legalmente lhes compete exercer. Além disso, os acordantes poderão elaborar operações de fiscalização em conjunto nas empresas do segmento de petróleo, de gás natural e de seus derivados e de biocombustível.

“No acordo diante do objetivo proposto foi elaborado um Plano de trabalho definindo as Metas e Etapas a serem alcançadas”, esclareceu a Sefaz.

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