A investigação que apura suposto uso irregular da cota parlamentar pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC), enquanto ele era deputado federal pelo PSDB, permanecerá no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por sete ministros que seguiram a decisão do ministro Edson Fachin, nesta segunda-feira (10).
O plenário decidiu, pela primeira vez, como se deve proceder nos inquéritos e ações penais em caso de mandatos cruzados. O entendimento vale para senadores que viraram deputados federais, ou deputados federais que viraram senadores.
Foi fixado que a competência do STF alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva, ou seja, quando o suposto crime investigado ocorreu no mandato anterior, o investigado que mudou de função pública segue tendo direito ao foro do cargo antigo.
Em setembro de 2020, a ministra Rosa Weber atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou abertura de inquérito para apurar irregularidades no uso da cota parlamentar por nove deputados federais e um senador.
De acordo com a PGR, a empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade LTDA (Xeque Mate Comunicação e Estratégia) teria prestado serviços aos parlamentares entre janeiro de 2014 e junho de 2018, sendo paga com valores da cota parlamentar. Entretanto, esta empresa englobaria várias outras empresas de fachada, e seria voltada para a prática de ilícitos.
Nesta mesma decisão, a ministra determinou que a investigação contra Bittar deveria ir para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, já que o parlamentar, na época dos fatos, era deputado federal, mas em 2019 assumiu como senador. A PGR interpôs agravo regimental, pedindo que seja fixada a competência do Supremo em casos de mandatos cruzados.
A relatora, Rosa Weber, cuja posição não formou maioria, votou por negar o recurso, entendendo que o foro por prerrogativa de função encerra-se quando o agente público dele detentor passa a ocupar cargo público ou exercer mandato eletivo distinto daquele que originalmente atraiu a regra especial de competência.
“O elemento temporal constitucionalmente delimitado esvai-se com o encerramento da legislatura; de igual modo, ausente o elemento material ou substancial, porquanto diferente o plexo de atribuições dos respectivos cargos eletivos”, afirmou.
Com colaboração do JOTA