O prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende (MDB), sancionou nesta quarta-feira, 28, dois Projetos de Leis (PLs) que tratam do enfrentamento à pandemia da covid-19. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O primeiro PL institui o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas para o enfrentamento da Covid-19 e o segundo permite a adesão junto a consórcios públicos nacionais, bem como a comprar a referida vacina de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
O PL autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária específica para aquisição de vacinas contra o coronavírus. Fica a cargo da Secretaria de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas contra covid-19.
Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial.
Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, serão alocados com finalidade específica para a aquisição dos imunizantes.