Juiz autoriza retomada de vacinação dos profissionais de segurança do Acre

O juiz da 2º Vara Federal Herley da Luz Brasil acatou parcialmente os pedidos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e das Defensorias da União e do Estado em relação para que o Acre retome a vacinação dos operadores da Segurança Pública.

A decisão ocorreu após o juiz atender uma liminar do órgão que suspendia a vacinação dos profissionais de segurança na ação que pedia o calendário de vacinação segundo estabelece o Plano Nacional de Imunização (PNI).

Na decisão, o juiz determinou que os órgãos elaborem uma lista contendo: o nome completo, CPF e matrícula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada durante o período de pandemia e entregá-la à Justiça para a vacinação contra à covid-19.

Só poderão ser vacinados trabalhadores envolvidos diretamente nos serviços de linha de frente nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria, transporte de pacientes, envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar e trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19.

Por fim, o magistrado determinou que o Governo suspenda imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesse recorte, exemplo de trabalhadores em teletrabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de “fura-fila”.

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