O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (8) norma que dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Até que se tenha lei definitiva, as aposentadorias da união estão a partir de agora centralizadas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) quanto à administração pública federal direta; e no Instituto Nacional do Seguro Social quanto às autarquias e às fundações públicas.
Segundo a normatiza, os órgãos e as entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões forem centralizadas prestarão apoio técnico e operacional ao órgão central do Sipec e ao INSS, observadas as competências estabelecidas nas novas regras até a transferência completa dos dados, das informações funcionais e dos processos administrativos.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.620-de-5-de-fevereiro-de-2021-302559162