A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia emitiu nesta quarta-feira (6) resolução autorizando a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Federal.
O concurso da PF está autorizado pela portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020.
A resolução diz que a responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos é do Diretor-Geral da Polícia Federal.