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O Departamento Penitenciário Nacional publicou nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União portaria que dispõe sobre os procedimentos, os critérios e as prioridades para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, especialmente a implantação de Centrais Integradas de Alternativas Penais.
A portaria diz que o investimento máximo é de R$ 2 milhões sem a contrapartida dos Estados.
A determinação deixa claro que nas Centrais Integradas de Alternativas Penais as finalidades precípuas de atendimento e acompanhamento são incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos; responsabilização da pessoa submetida à medida e manutenção do seu vínculo com a comunidade, garantidos seus direitos individuais e sociais; e restauração das relações sociais.
A portaria trata também da remuneração do pessoal das Centrais.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gab-depen-n-439-de-23-de-novembro-de-2020-290032944