Publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União, a portaria conjunta número 16, do Ministério da Economia e do INSS, prevê a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.
Visando o enfrentamento da pandemia da Covid-19, a portaria permite a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas agências da previdência na data previamente agendada.
A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado. No Acre, há vários agendamentos represados pela falta de médico perito.