Os municípios tem até 15 de outubro para cadastrar Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020. Os meios para isso estão disponíveis tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).
A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.
Organizações de defesa dos interesses das prefeituras alertam sobre a importância da regularização destes fundos municipais do idoso, uma vez que contribui para ações que visem ao fortalecimento de políticas públicas eficazes para este público. Para o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo.
O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.