O Tribunal de Justiça do Acre expediu recomendação aos cartórios do Estado do Acre para que utilizem meios eletrônicos de pagamento e boletos para pagamento de dívidas, emolumentos e outras taxas emitidas pelas unidades notariais e de registro.
A medida leva em consideração, entre outros, a pandemia do novo coronavírus, a necessidade de manutenção do isolamento social necessário para evitar novos contágios, além das disposições legais sobre o pagamento de “emolumentos, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário”.
“A Recomendação nº 07/2020 leva em conta as diretrizes e previsões emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pelo Ministério da Saúde (MS), bem como pelo própria COGER para prevenir o contágio comunitário pela covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, nas serventias extrajudiciais”, diz o TJ, reafirmando iniciativas anteriores.