Em portaria, Ministério da Saúde determina como deve ser um hospital de campanha

Um dia após a inauguração do Hospital de Campanha de Rio Branco, o Ministério da Saúde editou a portaria 1.514 que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar (Hospital de Campanha) voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da Covid-19.

Uma das regras diz que os “Hospitais de Campanha devem observar a proporção de 10 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para cada grupo de 40 leitos de Internação Clínica”.

De acordo com a portaria, a área técnica poderá, em casos excepcionais, habilitar os leitos de suporte ventilatório pulmonar em proporção inferior ou superior ao citado acima a depender dos critérios epidemiológicos.

A portaria completa está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16):

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.514-de-15-de-junho-de-2020-261697736

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