O Ministério da Infraestrutura emitiu nova portaria que disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
A credencial do Passe Livre terá validade de três anos, a contar da data de sua expedição e sua renovação se dará por manifestação do interessado.
As credenciais que têm data de validade expirada a partir de março de 2020 estão automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.