O Ministério Público Federal enviou recomendação ao Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Acre para que sejam tomadas as providências para a revogação da Resolução Cemact 01/2018, que dispensa licenciamento ambiental para o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes, e a reforma de pastagens, notadamente nas áreas consolidadas, bem como a criação de animais de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura, ressalvadas em qualquer hipótese as atividades de subsistência.
Segundo o documento enviado pelo MPF, a Lei estadual que cria o referido conselho não lista entre as competências do órgão a possibilidade de estabelecer situações de dispensa do licenciamento.
Além disso, o assunto é de interesse predominante da União e não há nenhuma norma federal que autorize os conselhos ou órgãos estaduais a dispensarem completamente o licenciamento ambiental de qualquer atividade.
Outra irregularidade encontrada durante a análise do caso pelo MPF foi o embasamento utilizado pelo Conselho para a mudança da legislação, uma lei do estado do Tocantins que já foi declarada inconstitucional pelo STF.
A recomendação do MPF é para que o conselho se reúna no prazo de 30 dias para deliberar sobre a revogação da resolução, tendo em vista sua manifesta inconstitucionalidade. “Caso não haja informação ao MPF no prazo de dez dias sobre o acolhimento da recomendação, poderão ser tomadas medidas administrativas e judiciais para a resolução da questão”, diz o MPF, em nota.
(Ascom MPF)