O número de drones cadastrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cresceu cerca de 30% no Acre entre 2018 e 2019. De 71 drones em dezembro de 2018 o Estado passou a contar com 109 aparelhos no ano seguinte.
É o menor número do País, que tem mais de 65 mil drones registrados.
A Anac criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones. Os números dizem respeito aos equipamentos registrados e não levam em conta os sem cadastro.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Pelo regulamento da Anac, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Para operar um aeromodelo, as normas dizem que basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do Decea e da Anatel. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à Anac.
Os aeromodelos operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.
Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, todos os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos.
Para pilotar aeromodelos (aeronaves não tripuladas de uso recreativo), não há limite de idade.