Estudante universitário é indenizado por atraso no recebimento do diploma

A Justiça de Sena Madureira mandou indenizar em R$ 5 mil a estudante do curso de matemática porque foi impedido de se formar por ausência de nota em duas disciplinas, que o acadêmico alegou ter cursado, mas a faculdade não reconheceu.

A sentença está publicada na edição n° 6.421 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 26, e é assinada pela juíza de Direito Ana Paula Saboya. A magistrada considerou o dano causado ao autor do processo em função do atraso de receber seu diploma.

“O depoimento pessoal do reclamante e dos documentos apresentados comprovam suas alegações, pois diante da ausência do seu diploma não teve como ter acesso a diversos cursos e processos seletivos e concursos”, escreveu a juíza.

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