O Governo Federal estendeu, na última quarta-feira, 30, o prazo de adesão ao programa de parcelamento de devedores da União, o Refis, até o próximo dia 29 de setembro. A decisão foi prorrogada por força da MP 798/17
A intenção é ampliar também os benefícios para refinanciamento de débitos – de descontos de até 50% na multa e 90% nos juros. Para adesão, empresários devem formalizar pedido por meio de requerimento, a ser protocolado no site da Receita Federal, pelo endereço eletrônico receita.fazenda.gov.br.
Além disso, quem aderir ao programa terá a oportunidade de obter descontos e, caso o pagamento seja à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas.
Dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios, e o parcelamento máximo será de 180 meses. A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista, sendo que a parcela mínima é de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil, para pessoa jurídica.