Até o próximo dia 31 de agosto, os servidores inativos que fazem aniversário nos meses de março e abril, devem realizar a atualização cadastral. O procedimento é obrigatório e visa impedir que sejam feitos pagamentos a beneficiários já mortos, como previsto na Lei nº 2.438, de 22 de julho de 2011.
Segundo o órgão, a atualização cadastral deverá ser realizada em duas etapas: a primeira pela internet, acessando o Sistema de Atualização Cadastral no site www.acreprevidencia.ac.gov.br. Após isso, basta imprimir o comprovante.
A segundo etapa consiste na entrega da documentação diretamente na sede do AcrePrevidência, em Rio Branco. A entrega poderá ser feita pelo próprio beneficiário, munido de documento de identificação com foto ou por terceiros devendo a Declaração de Vida e Residência está com firma reconhecida em cartório.
Os aposentados e pensionistas que não residem em Rio Branco poderão encaminhar a Declaração de Vida e Residência com reconhecimento de firma em cartório por via postal com aviso de recebimento (AR). Já os militares deverão realizar a entrega da documentação diretamente nas seções de inativos e pensionistas das corporações de origem.