O juiz Marcelo Badaró, da Vara de Registros Públicos, disse na manhã desta quarta-feira, 21, durante coletiva no Fórum Barão do Rio Branco, que não teve a intenção de censurar a imprensa ao exigir o registro de 133 blogs do Acre mediante pagamento de taxa de R$610.
O magistrado se disse defensor da liberdade de imprensa e informou que a medida é “uma “questão registral”.
“Não foi minha intenção censurar. É uma questão meramente registral. Cartório, registro de pessoas jurídicas. Nós precisamos mesmo de uma imprensa livre. A liberdade de expressão, a liberdade de pensamento é uma coisa que interessa a todos nós cidadãos brasileiros.”
Marcelo Badaró explicou que apenas os endereços da internet de pessoas jurídicas precisarão fazer o registro e pagar a taxa cobrada.
Já as pessoas físicas terão que fazer uma petição através de um advogado, defensor público ou a própria pessoa e informar que não necessitam fazer o registro. O prazo de 30 dias foi dado para que as pessoas tenham tempo de se regularizarem, informou o magistrado.
“Quando o registrador listou 133 veículos de comunicação na visão dele todos teriam a obrigação de fazer os seus registros. Mas pode ser que nesses veículos que ele listou tem aqueles que não são pessoas jurídicas. Peticionam, explicam que não tem. O prazo de 30 dias é pra isso para que elas regularizem a situação. Significa fazer o registro ou explicar que não precisa fazer o registro. Aquelas que não têm essa obrigação que elas expliquem aqui pra nós”, completou.
O magistrado informou ainda que a cobrança de taxa é fixada por meio lei aprovada na Aleac. “São fixados por um ato conjunto do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Executivo. É sempre através de lei. O preço de qualquer serviço é previsto em lei.”