Agora é lei. Todos os hospitais públicos, inclusive de Pronto Atendimento (UPAs), localizados no Estado são obrigados a fixarem em local visível, a lista dos médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem e odontólogos, com a respectiva carga horária, destacando os dias de atendimentos de cada profissional médico, contendo inclusive, relação dos plantonistas e de especialistas, quando houver. A informação consta hoje no Diário Oficial.
Ainda segundo a lei sancionada pelo governador Sebastião Viana todo profissional de saúde, principalmente o médico plantonista é “obrigado a informar e justificar à coordenação de unidade de saúde respectiva, com antecedência de 48 horas quando do seu impedimento de comparecer ao dia determinado para o seu plantão, salvo situações de caso de fortuito ou de força maior.”
Na lista sobre aviso de plantonistas devem conter ainda o nome completo do profissional médico, o número de seu registro profissional, a especialidade e, se for o caso, os nomes dos responsáveis administrativos pela unidade de saúde.
As unidades tem prazo de 90 dias para se adequarem à nova regra.