Foi publicado na edição desta sexta-feira, 31, do Diário Oficial do Estado o decreto governamental que estabelece o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes para fins de enquadramento no Simples Nacional no ano de 2015.
De acordo com a publicação, Fica estabelecido, para o ano-calendário 2015, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1,800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), para efeito de enquadramento dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O decreto passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro.