Justiça nega o pedido de suspensão de processo simplificado na saúde

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com

Pedido de liminar de Bruna Raquel Uliana Monhol foi acatado parcialmente. Monhol foi segunda colocada no concurso público realizado pelo Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde e que a primeira colocada, Maria Aila Magalhães, embora tenha sido convocada e empossada, requereu exoneração do cargo.

Antes do Pró-Saúde efetuar a convocação do segundo colocado que seria, em tese, a impetrante, a instituição lançou um novo concurso, denominado Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n.º 10.873, ofertando o mesmo quantitativo de (05) cinco vagas para o cargo de Nutricionista que deveriam ter sido preenchidas pelo concurso anterior.

Em sua decisão a desembargadora Denise Bonfim, indeferiu a medida liminar no tocante a nomeação de Monhol e da suspensão do andamento dos processos seletivos simplificados. Quanto ao pedido de informações acerca da exoneração da servidora Maria Aila, a desembargadora entendeu plausível. Foi aberto vistas para a Procuradoria Geral de Justiça.

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