CNM alerta prefeitos sobre a Lei que trata de pacientes com câncer

Jairo Carioca – com informações da CNM

Gestores que assumem o cargo no dia 1º de janeiro devem ficar atentos com o projeto de Lei O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/1997 que dispõe sobre o tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o prazo máximo de 60 dias, após ter sido diagnosticada a enfermidade, para o início do tratamento, foi aprovado pelo Senado Federal.

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O alerta da Confederação Nacional dos Municípios é para os planos e diretrizes que serão traçados pelos estados para a execução e custo no atendimento dos pacientes portadores de Câncer. O objetivo da confederação é evitar que municípios assumam uma conta sem a transferência de recursos financeiros.

O projeto estabelece o fornecimento de forma gratuita de analgésicos derivados do ópio ou correlatos, aos portadores de câncer que estejam sofrendo com dores. Ainda de acordo a CNM, o texto aprovado obriga Estados adotarem as providências necessárias para a instalação de serviços especializados em oncologia onde esse serviço não existe.

Penalidades

Em caso de descumprimento do estabelecido no projeto, os gestores responsáveis direta ou indiretamente serão responsabilizados, sujeitando os as penalidades administrativas.

Veja aqui  o Projeto de Lei do Senado 32/1997

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